Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras
DECLARAÇÃO DOS DIRETORES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS3º Trimestre 2019Ilmos Srs. Acionistas da COMPANHIA ITAUNENSE ENERGIA E PARTICIPAÇÕES - EM RECUPERAÇÃO JUDICIALItaúna - MGA COMPANHIA ITAUNENSE - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, com sede em Itaúna/MG, CNPJ: 21.254.073/0001-60, tem por objeto a indústria de tecidos em geral a fabricação de ferro-gusa, aço e laminados, produção e comercialização de energia elétrica, demais atividades comerciais e industriais correlatas, podendo realizar o arrendamento de suas unidades industriais e operações de importação e exportação.A Companhia durante muito tempo foi reconhecida por sua eficiência e qualidade, exercendo relevante papel nesse contexto, chegando a ter em seus quadros funcionais mais de 2.000 (dois mil) funcionários o que por si só traduzem a sua importância para a comunidade local. Entretanto, a conjuntura econômica do País, no final dos anos 80 e início dos anos 90, em especial, os sucessivos e desastrosos planos econômicos anteriores ao plano real, as elevadas taxas de juros praticadas por instituições financeiras, a alta inflacionária, além da abertura comercial às operações de importação, contribuíram para o agravamento da situação econômico-financeira da Companhia, com a redução de suas linhas de crédito e a consequente falta de liquidez para pagamento de fornecedores, empregados e prestadores de serviços. Assim, compromissos deixaram de ser honrados. Desta forma, em função dos riscos de perdas patrimoniais ainda maiores, a Companhia arrendou grande parte de suas unidades produtivas e em 20 de dezembro de 1999 impetrou um pedido de autofalência, com o prosseguimento de suas atividades em regime especial, mediante a manutenção dos contratos de arrendamento firmados. Em função do pedido de Recuperação Judicial, a maioria dos contratos de empréstimos foram renegociados e, por serem classificados como quirografários, estão atualizados somente pela Taxa Referencial - TR, conforme definido e aprovado no Plano de Recuperação Judicial. Para o trimestre findo em 31 de março de 2019, a administração optou por não reconhecer nenhuma atualização sobre esses empréstimos, em função de ter iniciado um processo de negociação com as referidas Instituições para pagamento dessas dívidas. Com relação ao valor devido ao Banco do Nordeste, a administração concluiu negociação com a referida Instituição.Refere-se ao contrato d